® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LFROSE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2025 por ROSINEIDE LUCENA DE FREITAS, processo nº 939387395, nas classes 19. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939387395
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularROSINEIDE LUCENA DE FREITAS
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Adobe [tijolo seco ao sol];Ardósia*;Areia;Arenito para construção;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Cascalho;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para telhados;Cofragens não metálicas para concreto;Compensados de madeira;Concreto;Gesso *;Mármore;Materiais de construção, não metálicos;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Mesa de cimento ou concreto;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedra*;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pisos laminados, não metálicos;Placas de cimento;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Sarrafo de madeira;Soleiras não metálicas;Tijolos;Tijolos refratários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939387395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)