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ARAMIDA MAX PROTECT

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2025 por JEFFERSON PEREIRA DANTAS, processo nº 939384841, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939384841
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFFERSON PEREIRA DANTAS
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS INDUSTRIAIS DE CORTE E AFIAÇÃO PARA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS, QUÍMICAS E OUTRAS; PEÇAS DE REPOSIÇÃO DAS MESMAS; MÁQUINAS COMERCIAIS DE PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO DAS MESMAS; BALANÇAS; CILINDRO DE MASSA; PRENSA DE BANHA E TORRESMO; PRENSA DE QUEIJO; CILINDRO DE MASSAS; MOEDOR DE CARNE; MINI SERRA PARA CORTE DE CARNE; ARCO SERRA PARA AÇOUGUEIRO; BALANÇA EM GERAL; SELADORAS; CAFETEIRA INDUSTRIAL; MÁQUINAS E FERRAMENTAS; ABRIDORES DE LATAS ELÉTRICOS;AFIADOR ELÉTRICO PARA INSTRUMENTO DE CORTE;AFIADORA [MÁQUINA PARA AFIAR FERRAMENTA];AGITADORES;APARELHOS ELETROMECÂNICOS PARA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS;ASPIRADOR DE PÓ ELÉTRICO, PORTÁTIL OU NÃO;ASPIRADORES DE PÓ;BATEDEIRA ELÉTRICA [APARELHO];BATEDORES ELÉTRICOS, PARA USO DOMÉSTICO;CABO PARA ASPIRADOR DE PÓ [PARTE DO APARELHO DOMÉSTICO];CHAVES DE FENDA, ELÉTRICAS;COMPACTADORES DE LIXO;CORTADOR DE GRAMA MOVIDO A ELETRICIDADE OU A BATERIA DE USO DOMÉSTICO;CORTADORES DE LEGUMES EM ESPIRAIS, ELÉTRICOS;FACAS ELÉTRICAS;FATIADORES DE QUEIJO, ELÉTRICOS;FATIADORES DE VERDURAS E LEGUMES, ELÉTRICOS;FERRAMENTAS PORTÁTEIS, EXCETO AS DE PROPULSÃO MANUAL;LAVA-LOUÇAS;LAVADORA PARA USO INDUSTRIAL;LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO;LIQUIDIFICADORES ELÉTRICOS PARA USO DOMÉSTICO;LIXADEIRA ELÉTRICA DE BANCADA;MÁQUINAS DE COZINHA ELÉTRICAS;MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇAS;MÁQUINAS PARA CORTAR PÃO; TESOURAS ELÉTRICAS;TIGELAS BATEDEIRAS;TRITURADORES;TRITURADORES DE LIXO;TRITURADORES ELÉTRICOS PARA COZINHA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939384841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes