® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

F WOLF

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2025 por FREDERICO GOMES LOBO DE FARIA, processo nº 939383977, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939383977
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFREDERICO GOMES LOBO DE FARIA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Acaricidas;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos impregnados com preparações para tratamento da acne;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algicidas;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Amálgamas dentários;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antígeno;Antissépticos;Ataduras para curativos;Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões hemostáticos;Bebidas medicinais;Biocidas;Brinco inseticida para animal;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Carrapaticida;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico;Cimento para cascos de animal;Cimentos dentários;Colas cirúrgicas;Coleiras antiparasitas para animais;Colírios;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Curativos cirúrgicos;Curativos medicinais;Defensivo agrícola;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Desinfetantes;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorantes para roupas e materiais têxteis;Desodorantes, exceto para seres humanos e animais;Desodorizantes para caixas de areia;Detergentes para uso médico;Drogas para uso medicinal;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Esparadrapos;Esponjas cicatrizantes;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Fibras alimentares;Filmes impregnados para tratamento de queimaduras;Fitas adesivas para uso medicinal;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para animais de estimação;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Fungicidas;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Germicidas;Glicose para uso medicinal;Herbicidas;Inalantes para fins médicos;Inseticidas;Isótopos para uso medicinal;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Liberador hormonal;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Massa e gesso para uso dentário;Materiais para moldes dentários;Materiais para obturação dentária;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento antirretroviral;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento quimioterápico;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Meios para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Papéis reagentes para fins veterinários;Parasiticidas;Pasta de dentes medicamentosa;Pesticidas;Pomadas para uso medicinal;Pré-envoltórios [underwrap] para fitas atléticas;Preparações antiparasitárias;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações broncodilatadoras;Preparações de diagnóstico para fins médicos usadas por laboratórios médicos;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações dermatológicas;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para abater moscas;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para destruir ervas daninhas;Preparações para destruir fungos da podridão seca;Preparações para destruir pragas;Preparações para diagnóstico para uso medicinal;Preparações para enema;Preparações para esterilização;Preparações para frieiras;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para diagnóstico de gravidez;Preparações químicas para tratar doenças da vinha;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para tratar mofo;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Produtos farmacêuticos;Produtos para exterminar larvas;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Quimioterápico;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagente químico para fim de diagnóstico;Reagentes biomarcadores de diagnóstico para uso medicinal;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Remédios antitranspirantes para os pés;Repelente de peste;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais de banho para uso medicinal;Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Soros para fins médicos;Spray antipulga para animal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Substâncias hemostáticas [estípticos];Substâncias para contraste radiológico para uso médico;Substâncias radioativas para uso medicinal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Ungüentos para queimaduras de sol;Ungüentos para uso farmacêutico;Vacinas;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939383977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Classificação figurativa (Viena)