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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2025 por LUIS FELIPE MARIN BANLAKY, processo nº 939379937, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939379937
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIS FELIPE MARIN BANLAKY
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Brincos;Broches [joias e bijuterias];Button [ing.];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Camafeu [broche];Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros retráteis;Colares [joias e bijuterias];Corda de relógio [mola];Cordões de pescoço para chaves;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Medalhas;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal*;Relógios despertadores;Tarraxa para brinco;Vidros de relógios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939379937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)