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ERRE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2025 por RAFAEL BARBALHO NERES, processo nº 939377659, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939377659
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL BARBALHO NERES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de contêineres de armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Corretagem de transporte;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Intermediação de serviços de transporte, por meio de aplicativo;Locação de vagões de carga;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Pesagem de mercadoria;Provimento de informações sobre transportes;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte aéreo;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por barco;Transporte por caminhão;Transporte por carro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939377659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)