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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2025 por BRENO LUCENA LIRA, processo nº 939376601, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939376601
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBRENO LUCENA LIRA
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Alicates [pinças]*;Alicates de unhas;Alicates decapadores [ferramentas manuais];Alicates para cutículas;Alicates*;Amoladores de facas;Aparador de grama manual [propulsão muscular];Aparelho manual [de propulsão muscular] sugador de solda não elétrico;Aparelho para curvar cílio;Aparelho para furar orelhas;Aparelhos elétricos para trançar o cabelo;Aparelhos manuais para ondular cabelos;Aparelhos para barbear, elétricos ou não;Aparelhos para depilação, elétricos ou não;Aperta-cabo e aperta-fio [ferramenta];Arranca-pregos [ferramentas manuais];Assentadores para navalhas de barbear [correias para afiar navalhas];Barras de mandrilagem [ferramentas manuais];Bombas d'água manuais [propulsão muscular];Bombas de ar manuais;Bombas manuais *;Brocas [partes de ferramentas manuais];Cabo manual para cortar [ferramenta];Caixa [estojo] para ferramenta [cheia];Chapinhas alisadoras de cabelo;Chave de encaixe;Chave metálica para veículo;Chave para broca;Chave para porca ou parafuso;Chaves de boca;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Chaves de fenda, não elétricas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Cintos porta-ferramentas;Coletes para ferramentas;Colheres, garfos e facas de mesa para bebês;Colheres, garfos e facas de mesa, todos de plástico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro;Conchas [ferramentas manuais];Corta-tubos [ferramentas manuais];Corta-vidro [ferramenta];Cortador de fotografias [ferramentas manuais];Cortador e fatiador de alimentos [mandolin];Cortadores [ferramentas manuais];Cortadores de cápsulas de garrafas de vinho, operados manualmente;Cortadores de frutas em fatias;Cortadores de grama [instrumentos manuais];Cortadores de legumes em espirais, operados manualmente;Cortadores de pizza, não elétricos;Cortadores de unhas, elétricos ou não;Cutelaria *;Descascador [ferramenta manual];Desencapador de fio [ferramenta];Dispositivos depilatórios a laser, exceto para fins medicinais;Esmeril [pedra para amolar];Espátulas [ferramentas manuais];Espátulas [jardinagem];Esquadros [ferramentas];Estiletes;Estiletes tipo bisturi;Estojos de barbear;Estojos de manicure [kits];Estojos para aparelhos de barbear;Estojos para pedicure;Extensão para macho [ferramenta manual];Extratores de pregos tipo pé de cabra [ferramentas manuais];Extratores de pregos, operados manualmente;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Facas *;Facas multifuncionais;Faqueiro;Ferramentas de jardinagem, operadas manualmente;Ferramentas manuais;Ferros de passar;Fresas [ferramentas manuais];Furadeira manual;Furador para tíquete [manual];Furadores;Garfos [talheres];Garfos para jardinagem [ferramentas manuais];Guilhotina manual;Instrumentos manuais para esmerilhar;Instrumentos para afiar [amolar];Instrumentos para afiar lâminas;Instrumentos para cortar tubos [ferramentas];Instrumentos para picar verduras e legumes;Kit manicure [estojos de manicure] com artigos de cutelaria;Kits manicure, elétricos;Lâminas [armas];Lâminas [ferramentas manuais];Lâminas para aparelho de barbear;Lâminas para serras [partes de ferramentas manuais];Lâminas para tesouras;Lima para calo;Limas [ferramentas];Limas grossas [grosa];Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular;Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Lixas de esmeril em papelão para unhas;Lixas de esmeril para toalete;Lixas de unhas, elétricas;Lixas para unhas;Macaco hidráulico manual;Macacos manuais;Machados;Macho [ferramenta];Machos para fazer roscas [ferramentas manuais];Maços [ferramentas manuais];Maços [martelos de madeira];Malho [martelo de ferro];Mandris [escareador] [ferramentas manuais];Mandris de expansão [ferramentas manuais];Mangas [soquete] de mandril [escareador];Máquinas de uso pessoal para corte do cabelo, elétricas e não elétricas;Máquinas para cortar barba;Máquinas para corte do pelo dos animais [instrumentos manuais];Martelos [ferramentas manuais];Perfuradores [ferramentas manuais];Perfuradores [furador];Pinças para cutículas;Pinças para depilar;Pinças*;Pistolas [ferramentas manuais];Pistolas para calafetar, não elétricas;Pistolas para extrusão de mástiques, acionadas manualmente;Podadeira;Podadores de árvores;Podões [tesouras de podar];Podões para aparar bordas;Polidores de unhas, elétricos ou não;Porta-brocas [ferramentas manuais];Prataria [facas, garfos e colheres];Processadores de alimentos manuais;Pulverizadores para inseticidas [ferramentas manuais];Punções para pregos;Rebitadores [máquina para rebitar] [ferramentas manuais];Roçadeira [foice de cabo alto, própria para roçar mato ? ferramenta de propulsão muscular];Saca-pinos;Sacadores de pregos, operados manualmente;Serras [ferramentas manuais];Serras tico-tico;Talhadeiras [cinzéis] [ferramentas manuais];Talheres [facas, garfos e colheres];Tesouras para podar [jardinagem];Tira abrasiva adaptada para ferramentas manuais [parte de ferramenta];Tornos de bancada;Tornos de bancada [instrumentos manuais];Vaporizadores para inseticidas [ferramentas manuais];Verrumas [brocas] [ferramentas manuais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939376601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)