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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2025 por FRANCISCO HELDER DE OLIVEIRA PEIXOTO, processo nº 939361710, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939361710
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO HELDER DE OLIVEIRA PEIXOTO
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Downloadable computer software for controlling, monitoring and managing dialysis treatment sessions, for managing and analyzing dialysis patient data and dialysis treatment protocols, and for detecting and displaying dialysis treatment parameters; downloadable software for creating and updating specific operating modes for dialysis machines; downloadable software in the nature of a mobile application for facilitating communication, namely, to enable patients and healthcare professionals to access, collect and share information, vital signs and other health information in the treatment of kidney diseases; downloadable software in the nature of a mobile application enabling users to receive medical diagnoses and counseling, manage prescriptions, and training on medical apparatus and therapies in the treatment of kidney diseases; downloadable computer software and a mobile application for diagnosing computer hardware problems, analyzing the operational parameters of equipment, analyzing installed applications, remote location of equipment and data recovery, and a search engine for support, repair and maintenance services, all applying to dialysis systems.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939361710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes