® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TecnoAndamio

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2025 por NICOLAS MIGUEL LOPEZ PITTAMIGLIO, processo nº 939353571, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939353571
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularNICOLAS MIGUEL LOPEZ PITTAMIGLIO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bolos;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Pastelões [torta];Pudins;Pudins de leite;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Tortillas;Alimentos de confeitaria [bolos, doces, tortas, cupcakes, brownies, brigadeiros, salgados, mousses, biscoitos, chocolate, pudins];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939353571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)