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CAFÉ COM BÍBLIA PR. ALBERANY BRASIL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2025 por ALBERANY RIBEIRO DO BRASIL, processo nº 939350157, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939350157
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALBERANY RIBEIRO DO BRASIL
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos, jogos e artigos esportivos, a saber: bolas de basquete, bolas de golfe, bolas de recreação, bolas esportivas, bolas de ação de borracha e de espuma, bolas de pelúcia para jogos, bolas plásticas para jogos, redes de basquete, tabelas de basquete, tabelas de basquete em miniatura, bombas para inflar bolas de basquete e agulhas correspondentes; tacos de golfe, bolsas de golfe, tacos de golfe tipo putter, acessórios de golfe, a saber, ferramentas para reparo de divots, tees, marcadores de bola, capas para bolsas de golfe, capas para cabeças de taco, luvas de golfe, estojos para bolas de golfe, tapetes para prática de putting; suportes para tacos de bilhar, bolas de bilhar, triângulos para bolas de bilhar, armários para dardos, jogos eletrônicos de basquete de mesa, jogos de basquete de mesa, jogos de tabuleiro de basquete, jogos de habilidade, jogos de festa para adultos e crianças, jogos de perguntas e respostas e máquinas de jogos eletrônicos de fliperama; kits de basquete compostos por rede e apito; bonecas, bonecas decorativas, bonecas colecionáveis, figuras de ação, figuras de ação com cabeça oscilante (bobbleheads), brinquedos de pelúcia, brinquedos de pelúcia macios, quebra-cabeças, blocos de montar, enfeites para árvores de Natal e meias natalinas; veículos de brinquedo como carros, caminhões, trens e vans com temas de basquete; brinquedos de espuma em formatos de dedos e troféus, troféus de brinquedo, baralhos, jogos de cartas, brinquedos sonoros, brinquedos para animais de estimação; brinquedos de praia, a saber, bolas de praia, bolas infláveis, baldinhos, pás de brinquedo, brinquedos de areia, brinquedos para caixas de areia, brinquedos que esguicham água; acessórios para piscina, a saber, bóias, bóias infláveis, jangadas de brinquedo, bóias de espuma, bóias circulares, bóias de piscina, bóias de espuma, pranchas corporais, pranchas de surfe, nadadeiras, nadadeiras de surfe, bóias de braço e auxiliares de natação infláveis, todas para uso recreativo; kits de vôlei compostos por bola, rede, marcações de quadra e apito, e kits de polo aquático compostos por bola, rede e apito; birutas decorativas de tecido; miniaturas de estádios, a saber, pequenos modelos plásticos de estádios; globos de neve; joysticks para videogames; joysticks para jogos de computador; máquinas de videogame para uso com televisão e controles manuais para sistemas de videogame; esteiras ergométricas; cofres de brinquedo; brinquedos giratórios tipo ?fidget?; skates.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939350157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)