® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ALINHA FACIL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2025 por SAMUEL MATHEUS MANTUANO DA SILVA, processo nº 939345102, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939345102
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMUEL MATHEUS MANTUANO DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Agenda;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Calendários;Canetas;Canetas [material de escritório];Catálogos;Decalques;Descansos de papel para copos de cerveja;Descansos de papel redondos para mesa;Descansos em papel para copos ou garrafas;Imagens para colorir;Instrumentos para desenhar;Jornais;Lápis*;Lapiseiras;Livro de bolso;Livro litúrgico;Livros;Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Pastas para papéis;Periódicos;Porta-canetas;Porta-lápis;Publicações impressas;Réguas para desenhar;Revistas [periódicos];Suportes de livros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939345102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)