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RHIAD CONFECÇÕES

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2025 por SILVIA REGINA ABOUL OLA, processo nº 939341751, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939341751
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVIA REGINA ABOUL OLA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Arranging subscriptions for others to vehicle telematics services, vehicle fleet management services, stationary asset tracking and management services, mobile asset tracking and management services, vehicle driver management services, and data analytics services therefor; arranging subscription packages for others including vehicle telematics services, vehicle fleet management services; arranging subscription packages for others including vehicle telematics services, vehicle fleet management services, stationary asset tracking and management services; arranging subscription packages for others including mobile asset tracking and management services, vehicle driver management services; arranging subscription packages for others including data analytics services therefor bundled with vehicle data collection devices and accessories, namely vehicle telematics devices, global positioning system GPS navigation and tracking devices, vehicle cameras, and cables and connectors therefor.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939341751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

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