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RHIAD DUTRA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2025 por SILVIA REGINA ABOUL OLA, processo nº 939337975, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939337975
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVIA REGINA ABOUL OLA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de radar;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos e instrumentos geodésicos;Aparelhos e instrumentos para astronomia;Aparelhos e instrumentos para física;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para medição;Aparelhos para radiotelefonia;Aparelhos para radiotelegrafia;Aparelhos para transmissão de som;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de vídeo baixáveis;Câmeras de vídeo;Circuitos impressos;Circuitos integrados;Instrumentos azimutais;Instrumentos de medição de altura;Instrumentos e aparelhos ópticos;Instrumentos e máquinas para teste de material;Instrumentos geodésicos;Instrumentos para medição;Instrumentos para medição de velocidade [fotografia];Instrumentos para navegação;Instrumentos para observação;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Localizadores de satélite [medidores de intensidade de sinal];Medidores;Medidores [contadores];Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos, por meio de radiação visível;Softwares de computador, gravados;Sondas para uso científico;Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Transmissores telefônicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939337975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841