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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2025 por LAURA MENDONÇA DINIZ, processo nº 939333341, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939333341
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLAURA MENDONÇA DINIZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Pedras para amaciar; Preparações para afiar; Pedra de barbear [adstringente]; Óleo de amêndoas para uso cosmético; Sabonete de amêndoas; Amber [perfume] Âmbar [perfume]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Goma de amido para lavanderia; Rouge [vermelho] para polimento; Rouge de joalheiro; Sabões*; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Anil para lavanderia; Essência de badiana; Preparações cosméticas para banhos; Sabonete para barbear Batons para os lábios; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Máscaras de beleza Óleo de bergamota; Branco de espanha [carbonato de cálcio]; Cremes para clarear a pele; Produtos para clarear couro; Sais para branquear; Soda para branquear; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Madeira aromática; Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal; Esmalte para unhas; Produtos para maquiagem; Loções capilares*; Carbonetos metálicos [abrasivos]; Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo]; Óleos essenciais de cedro; Cinza vulcânica para limpeza; Creme para sapato; Tinturas para os cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos cosméticos para os cílios; Preparações para polimento; Cera para sapatos; Cera para assoalhos e móveis; Produtos para fazer brilhar [lustração]; Cera para bigode; Óleos essenciais de limão; Colorantes para toalete; Coríndon [abrasivo]; Cosméticos para animais; Paletas de maquiagem contendo cosméticos; Cosméticos; Algodão para uso cosmético;Giz para limpeza; Lápis para uso cosmético; Cremes para polir; Cremes cosméticos; Cristais de soda para a limpeza; Pastas para afiar navalha; Cremes para couro; Água de colônia; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Soluções para decapagem; Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação; Produtos para remover maquiagem; Dentifrícios*; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Diamantina [abrasivo]; Preparações antiestáticas para uso doméstico; Lixa de esmeril com costado de papel; Produtos para remover lacas; Lixa de esmeril com costado de pano; Produtos descolorantes; Produtos para remover vernizes; Água de javel [solução à base de cloro diluído; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Água de lavanda; Água de cheiro; Casca de quilaia para lavagem; Esmeril; Incenso*; Preparações depilatórias; Cera para depilação; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Essências etéreas; Óleos essenciais; Extratos de flores [perfumaria]; Maquiagem para o rosto; Preparações para limpeza; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Geleia de petróleo para uso cosmético; Geraniol; Gorduras para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Água de toalete [eaux de toilette]; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleo de rosa; Óleos para toalete; Ionona [perfumaria]; Loções para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Produtos para lavanderia; Preparações para higiene pessoal*; Produtos para alisar [engomar]; Essência de menta [óleo essencial]; Menta para perfumaria; Cosméticos para as sobrancelhas; Almíscar [perfumaria]; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Xampus*; Perfumes; Unhas postiças; Produtos para o cuidado das unhas; Preparações para limpeza de papel de parede; Papel para polir; Lixa com costado de papel [lixa de papel]; Produtos de perfumaria; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Sabonete antitranspirante para os pés; Pedras de polir; Pedra-pomes; Pomadas para uso cosmético; Pó para maquiagem; Preparações para barbear; Sabonete desodorante; Sachês para perfumar roupa; Sabonetes; Lixívia de soda; Lápis de sobrancelhas; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Terebintina para desengordurar; Óleo de terebintina para desengordurar; Terpenos [óleos essenciais]; Lixa com costado de tecido [lixa pano]; Tela [tecido] abrasiva; Tecido de vidro [tecido abrasivo]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Sabonete antitranspirante; Pedra trípole para polimento; Abrasivos *; Papel abrasivo; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente]; Leite de amêndoas para uso cosmético; Preparações para remoção de ferrugem; Preparações para bronzear [cosméticos]; Aromáticos [óleos essenciais]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tinturas para barba; Preparações cosméticas para emagrecimento; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Produtos para remover a pintura; Desodorantes [perfumaria]; Decalques decorativos para uso cosmético; Adstringentes para uso cosmético; Produtos descolorantes para uso cosmético; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Produtos para desentupir canos de esgoto; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Lenços impregnados com loções cosméticas; Produtos para polimento de próteses dentárias; Substâncias adesivas para uso cosmético; Loções pós-barba; Laquê para cabelos; Máscara Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Máscaras de cílios; Mistura de fragrâncias; Pulverizadores para refrescar o hálito; Produtos para lavagem a seco; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Cera antiderrapante para pisos; Líquidos antiderrapantes para pisos; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Géis para clareamento dental; Panos impregnados com detergente para limpeza; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Varetas de incenso; Agentes de secagem para máquinas de lavar louças; Agentes de secagem para lava-louças; Preparações para perfumar ambientes; Tiras refrescantes para o hálito; Desodorizante para animais de estimação; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Brilho para os lábios Bálsamo, exceto para uso medicinal; Xampu a seco*; Adesivos para enfeitar unhas; Preparações para proteção solar; Óleos essenciais de cidra; Henna [tintura cosmética]; Preparações polidoras para calçados; Porta-batom; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Condicionadores para cabelos; Preparações para alisar cabelos; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Tiras para branqueamento dental; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais]; Preparações fitocosméticas; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Cera para assoalhos; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Produtos para lavar os olhos, não medicinais; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Basma [tintura cosmética]; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Brilho para unhas [glitter]; Água micelar; Tinta corporal para uso cosmético; Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético; Pastas de dentes*; Algodão impregnado com preparações demaquilantes; Glitter corporal; Purpurina corporal; Fitas para pálpebra dupla; Fitas para realce de côncavo; Sprays de resfriamento para fins cosméticos; Máscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinais; Pastilhas de limpeza para máquinas de café; Curativos para reconstrução das unhas; Cera aromática para derreter [preparações de fragrância] Carimbos cosméticos, abastecidos; Óleos essenciais para uso em aromaterapia; Chá para banho para fins cosméticos; Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos; Tônicos para fins cosméticos; Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia; Soros para uso cosmético; Canetas para clareamento dental; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Pasta de açúcar para depilação; Fitas adesivas para fixar cabelos postiços; Cera para modelagem de sobrancelhas; Bombas efervescentes de banho [sal de banho]; Esferas efervescentes de banho [sal de banho].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939333341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)