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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2025 por RAFAELA KIOKO ISHII, processo nº 939327112, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939327112
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRAFAELA KIOKO ISHII
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos, aparelhos para locomoção por terra, veículos motorizados, suas peças, a saber: amortecedores de suspensão para veículos; amortecedores para automóveis; apoios de cabeça para assentos de veículos; eixos de transmissão para veículos terrestres; caixas de câmbio para veículos terrestres; capôs para veículos; capôs de automóveis; capas para motores de veículos; carrocerias de automóveis; cintos de segurança para assentos de veículos; chassi de automóveis; circuitos hidráulicos para veículos; discos de freio para veículos; embreagens para veículos terrestres; calotas; limpadores de para-brisa; freios para veículos; jantes para rodas de veículos; estribos de veículos; motores para veículos terrestres; para-brisas; para-choques para automóveis; pneus; porta-bagagens para veículos; portas para veículos; rodas de veículos; espelhos retrovisores; assentos de veículos; janelas para veículos; volantes para veículos; capas para veículos, da classe 12.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939327112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841