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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2025 por THIAGO DE PAULA SILVA, processo nº 939293595, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939293595
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTHIAGO DE PAULA SILVA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Liso Rosa

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto e manutenção de aparelho auditivo;Conservação de piscina para a prática de esporte;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Consultoria na área de construção civil;Desentupimento e limpeza de cano e tubulação;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Reconstrução de edificações [reedificação];Restauração de obra sacra e histórica [serviço de restauração de obra artística];Serralheria [conserto];Serviços de bombeiro hidráulico;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de conservação e limpeza em campo de esporte;Serviços de construtor;Serviços de eletricistas;Serviços de encanamento;Serviços de engraxate;Serviços de fabricação de neve artificial;Serviços de fraturamento hidráulico [fracking];Serviços de isolamento para edificações;Serviços de marcenaria [reparo de trabalhos em madeira];Serviços de montagem relacionados à instalação de móveis;Serviços de pedreiro;Serviços de pinturas viárias;Serviços de reboco;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Serviços domésticos [serviços de limpeza];Supervisão de trabalhos de construção civil;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939293595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Classificação figurativa (Viena)