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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/2025 por SAULA ISABELA JORGE DINIZ, processo nº 939273985, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939273985
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSAULA ISABELA JORGE DINIZ
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Alpaca [tecido];Brocados;Cambraia [tecido];Casimira [tecido];Cetim [tecido];Chita [tecido];Colchas de cama;Cortinado;Crepe [tecido];Crepom [tecido];Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Entretelas;Feltro *;Flâmula;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Gabardine [tecido];Gaze [tecido];Gorgorão [tecido];Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Mantas de cama;Mantas de viagem;Mosquiteiros;Musseline [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Pano de copa;Pano de prato;Pelúcia;Percal [tecido de algodão];Popelina sarja;Raiom;Roupa de cama, mesa e banho;Seda [tecidos];Tafetá [tecidos];Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecido para calçados;Tecido para vidro [toalha];Tecidos de algodão;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de seda para estampagem;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos fiados elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos não tecidos;Tecidos para lingerie;Tule;Veludo;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939273985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Mesma marca em outras classes