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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2025 por PAULO HENRIQUE ARAUJO SILVEIRA, processo nº 939251973, nas classes 06, 07, 09, 19, 35, 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939251973
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULO HENRIQUE ARAUJO SILVEIRA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Retaining (fixing) devices of metal; grid plates.;

Classe 07 — Máquinas

Industrial robots; robotic handling apparatus; robots for industrial use; robots for transferring workpieces; robots for machine tools; industrial robots for use in manufacture; loading-unloading apparatus and machines; loading ramps; feeder racks, being parts of machines; storage box transfer units being machine elements other than for land vehicles; machine parts in the form of pallets and storage boxes for loading systems, loading ramps, feeder racks and storage box transfer units; self-propelled positioning platforms.;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Weighing, measuring, signalling, checking, rescue and teaching apparatus and instruments; gauges; jigs (measuring instruments); industrial automation controls; industrial automation software; robotic process automation (RPA) software; measurement apparatus; electronic measurement sensors; sensors [measurement apparatus], other than for medical use; position fixing apparatus; position fixing sensors; augmented reality software; augmented reality computer hardware; industrial automation controls.;

Classe 19 — Construção não metálica

Carbon profiles, not made of metal.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Retail and wholesale services relating to retaining (fixing) devices of metal, grid plates, industrial robots, transportation robots, robots for industrial use, robots for transferring workpieces, robots for machine tools, industrial robots for use in manufacture, loading systems, loading ramps, feeder racks, storage box transfer units, pallets and storage boxes for loading systems, loading ramps, feeder racks and storage box transfer units, self-propelled positioning platforms, weighing, measuring, signalling, checking, rescue and teaching apparatus and instruments, gauges, jigs (measuring instruments), industrial automation controls, industrial automation software, robotic process automation (RPA) software, measurement apparatus, electronic measurement sensors, sensors [measurement apparatus], other than for medical use, position fixing apparatus, position fixing sensors, augmented reality software, augmented reality computer hardware.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Research relating to the computerised automation of industrial processes and technical processes; measurement services; research in measurement technology; design of measurement systems; creation of control programs for automated measurement, assembly, adjustment, and related visualization; research relating to the computerised automation of technical processes; research relating to the computerised automation of industrial processes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939251973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2840

Classificação figurativa (Viena)