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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2025 por SUZANA LEÃO ANDRIOLLI, processo nº 939221101, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939221101
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUZANA LEÃO ANDRIOLLI
UF · PaísMG · BR

Tradução: HUB = Centro

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio, de silos de metal; comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio, de silos não metálicos; comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio, de aparelhos e instalações para secagem, aparelhos secadores, peças e componentes para aparelhos e instalações para secagem e para aparelhos secadores; comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio, de máquinas de limpeza; comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio, de equipamentos de ventilação; comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio, de peças e componentes de ventilação; comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio, de esteiras secadoras, esteiras de transporte; comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio, de máquinas e equipamentos para compressão, aspiração e transportes de grãos; comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio, de peças e componentes de máquinas de limpeza; peças e componentes para esteiras secadoras e esteiras de transporte; comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio, de peças e componentes de máquinas e equipamentos para compressão, aspiração e transportes de grãos; comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio, de equipamentos para transporte, máquinas de transporte, transportadores (máquinas), peças e seus componentes; comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio, de sensores e softwares para automação de equipamentos destinados ao processo de secagem, controle de umidade, controle de velocidade, transporte e armazenamento de grãos; comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio, de painéis eletrônicos destinados ao controle, ao monitoramento, à supervisão e ao alarme de equipamentos destinados ao processo de secagem, controle de umidade, transporte e armazenamento de grãos; comércio, distribuição, importação e exportação de equipamentos de termometria e indicadores de temperatura; comércio, importação, exportação, distribuição de painéis de comando, painéis de distribuição, painéis de controle, painéis de controle e sensores para máquinas de limpeza, painéis eletrônicos para silos de armazenagem; comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio, de matérias primas relacionadas à metalurgia e à construção civil, em especial, àqueles destinados à instalação dos equipamentos anteriormente mencionados; comércio, distribuição, importação e exportação, por qualquer meio de insumos destinados à agroindústria; intermediação de compra, venda e distribuição, no mercado interno ou externo, dos produtos anteriormente mencionados; comércio, distribuição, importação e exportação de máquinas descascadoras de grãos; comércio, distribuição e importação/exportação de peças e componentes dos produtos acima mencionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939221101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2840

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)