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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2025 por VITOR EDUARDO LAUREANO DALLE PIAGGE, processo nº 939210517, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939210517
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVITOR EDUARDO LAUREANO DALLE PIAGGE
UF · PaísSP · BR

Tradução: seja herói

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Adaptadores elétricos;Alarme de segurança;Alarmes sonoros;Alto-falantes;Amplificadores;Anéis suportes para telefones celulares;Antenas;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelho projetor de filme;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos para controle remoto;Aparelhos para ensino;Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para medição;Aparelhos para projeção;Apito ultrassônico;Apitos de sinalização;Apitos para esportes;Armação de óculos;Babá eletrônica;Balanças;Balanças de banheiro;Balanças de precisão;Bases cooler para laptops;Bases de refrigeração para laptops;Bastões de selfie [suportes manuais];Bússolas;Cabos elétricos;Caixa de som;Campainhas [cigarras];Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Capacetes para proteção;Capas para laptops;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregador magnético e óptico;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Chave elétrica;Cigarras [campainhas elétricas];Computador de bordo para veículo;Computadores;Condensadores elétricos [capacitores];Detectores;Dispositivos para processamento de dados;Equalizadores [aparelhos de áudio];Estojos para smartphones;Extintores de incêndio;Fechaduras biométricas;Fechaduras elétricas;Filmes polarizadores para painéis [displays];Filmes protetores adaptados para telas de computador;Fios elétricos;Fitas magnéticas;Headsets;Ímãs decorativos;Indicadores de pressão;Indicadores de quantidade;Indicadores de temperatura;Indicadores de velocidade;Indutores [eletricidade];Instrumentos para medição;Inversores [eletricidade];Lâmpadas ópticas;Lanternas de sinalização;Lanternas ópticas;Lanternas para smartphones;Laptops;Laser, exceto para uso médico;Leitores de código de barras;Luva térmica [proteção e segurança];Luzes piscantes [sinais luminosos];Máquinas de calcular;Máquinas para pesar;Medidores;Medidores de exposição [medidores de luz];Medidores de pressão;Megafones;Microfones;Moldura para interruptor;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Óculos;Óculos de sol;Painéis digitais;Pen drives;Periféricos de computador;Pranchetas [instrumentos de agrimensura];Projetores de vídeo;Protetores bucais para esportes;Protetores de tomada;Régua de precisão;Réguas [instrumentos de medida];Resistências elétricas;Robôs didáticos;Robôs humanoides com inteligência artificial para uso em limpeza doméstica e lavanderia;Sirenes;Smartphones;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes com rastreador de movimentos para câmeras;Suportes de telefone para carros;Teclados de computador;Telas de projeção;Teleprompters;Transmissores de sinais eletrônicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939210517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)