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CLARA LISLE INSTITUTO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2025 por INSTITUTO CLARA LISLE LTDA, processo nº 939205602, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939205602
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO CLARA LISLE LTDA
CNPJ do titular59.745.518/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Curso de ciências ocultas;Cursos livres [ensino];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Educação física;Jogos on-line, não baixáveis, providos em um ambiente virtual;Promoção de eventos esportivos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939205602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2901
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

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