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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2025 por CHARLES DE FREITAS VIÇOSO, processo nº 939201739, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939201739
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCHARLES DE FREITAS VIÇOSO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Capa para escova de dente;Carimbos cosméticos, vazios;Conta-gotas para uso cosmético;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Escova de cabelo;Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de toalete;Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Escovas para cílios;Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas;Escovas para sobrancelhas;Escovinhas para as unhas;Espátulas para cosméticos;Esponjas para maquiagem;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Fio dental;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Incensários [perfumadores];Instrumentos para remover maquiagem;Limpadores faciais elétricos;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Organizadores eletrônicos de comprimidos para uso pessoal;Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes elétricos;Pentes*;Pincéis de maquiagem;Pincel para maquiagem;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-velas;Potes;Refis para escovas de dente elétricas;Suportes para pincéis para barba;Tampas de pote;Utensílios para cosméticos;Vaporizadores de perfume;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939201739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)