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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2025 por ALANDIONE LUPATINI, processo nº 939201291, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939201291
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALANDIONE LUPATINI
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Implantação de sistema [informática]; Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação; Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Serviços de encriptação de dados; Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; computação em nuvem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939201291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 10/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2840

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)