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INSI COSMETICS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/2025 por RAQUEILA ARAÚJO NASCIMENTO, processo nº 939192837, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939192837
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRAQUEILA ARAÚJO NASCIMENTO
UF · PaísGO · BR

Tradução: INSI COSMÉTICOS

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Camisas de manga curta;Camisas*;Camisetas;Camisola;Canga;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Coletes*;Corpetes;Corpetes de lingerie;Echarpes;Espartilhos;Estolas;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Gorros;Jaleco;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Paletós;Peles [vestuário];Pijamas;Quimono [vestuário];Quimonos;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Trajes de banho;Uniformes;Uniformes médicos, exceto para salas de cirurgia;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939192837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839