® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

gofood

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2025 por HIAGO FERREIRA STUQUI, processo nº 939185636, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939185636
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularHIAGO FERREIRA STUQUI
UF · PaísSP · BR

Tradução: vá comida

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio por qualquer meio de Adubo composto, Comércio por qualquer meio de Adubos nitrogenados, Comércio por qualquer meio de Preparações químicas para melhoramento de solo, Comércio por qualquer meio de Antifúngico para plantas; Comércio por qualquer meio de Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas; Comércio por qualquer meio de Defensivos agrícolas, fungicidas, herbicidas; Comércio por qualquer meio de Preparações para tratar doenças de plantas cerealíferas, Comércio por qualquer meio de defensivos agrícolas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939185636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)