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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2025 por ELAINE LEDER, processo nº 939175568, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939175568
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularELAINE LEDER
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Grupo Asper - Assistir Pessoas

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de chute para artes marciais;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Alvos;Alvos eletrônicos;Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Aparelhos para treino de força;Arco para exercício;Arcos [arco e flecha];Aros para exercícios com sensores de medição;Atiradeira [estilingue];Baliza para esporte;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bastões de balizas;Bicicletas fixas para exercício;Blocos de partida para esportes;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas de bilhar;Bolas para jogar bocha;Bolsa para raquete;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Boneco para pugilismo ou futebol americano;Bumerangues;Cama elástica;Câmaras de ar de bolas para jogos;Caneleira com peso;Caneleiras [artigos desportivos];Capa para raquete de tênis;Catapulta [artigo esportivo];Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Cera para uso em equipamento esportivo;Cilindros de bicicletas fixas para exercícios;Cintas modeladoras abdominais para exercícios;Cinto para exercício;Cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Cintos de natação;Colchonete para musculação;Coletes de natação;Coletes de peso para fins de treinamento físico;Coquilhas de proteção para esportes;Corda de pular;Cordas de tripa para raquetes;Cordas para raquetes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Dardos;Decalque utilizado como alvo;Discos para esportes;Estilingue [atiradeira];Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Ferraduras com jogos;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Fitas de aderência para raquetes;Fitas para ginástica rítmica;Flecha;Giz para tacos de bilhar;Halteres;Ioga swing [balanço para ioga];Joelheiras [artigos desportivos];Jogo de dardo;Lançador de bolas de tênis;Lançador de pombo de barro;Luvas com membranas para natação;Luvas de boxe;Máquinas lançadoras de bolas;Marcadores de bilhar;Marcadores de cone para esportes;Material para arco e flecha;Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Membranas para natação;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Nadadeiras para natação;Parafina para uso em equipamento esportivo;Patinetes;Patins com rodas;Patins em linha;Patins para gelo;Perneira para uso em rodeio [artigo esportivo];Pés de pato [nadadeiras para natação];Pés de pato para mergulho;Pesos [halteres];Pesos para exercícios;Pista de corrida;Pombos de barro [alvos];Pranchas para stand up paddle;Protetores de abdômen para a prática de esportes;Protetores genitais para esportes;Raia para piscina;Raquete para neve [calçado];Raquetes;Rede de vôlei;Redes para esportes;Redes para tênis;Resina utilizada por atletas;Sacos de pancada;Skates*;Suportes atléticos [artigos esportivos];Tabuleiros de damas;Tabuleiros de xadrez;Telas de camuflagem [artigos esportivos];Trajes de estimulação elétrica muscular para esportes;Trampolins [artigos desportivos];Trapézio;Trenós [artigos desportivos];Varas para salto com vara;Zarabatana [equipamento esportivo];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939175568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)