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Surf du Du

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2025 por EDUARDO DRANKA DA VEIGA PESSOA, processo nº 939171520, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939171520
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDUARDO DRANKA DA VEIGA PESSOA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de: artigos para a prática de ginástica e esportes, skates, bicicletas, pranchas de body board, protetores bucais, protetores nasais, máscaras protetoras, nadadeiras, kits para mergulho, fitas esportivas, bolas, leash surf, decks surf, raquetes, raqueteiras, munhequeiras, joelheiras, imobilizadores de pulso, bandagens, estojos, caixas acondicionadoras, fita extensoras, baldes praia, gazebos, colchões infláveis, bolsas térmicas, relógios, cronômetros, lanternas, óculos de sol, artigos do vestuário, camisetas, bermudas, meias, cuecas, calças, jaquetas, blusas, ponchos, shorts, sungas, maios, biquinis, roupas de neoprene, cintos, artigos de chapelaria, bonés, viseiras, chinelos, tênis, sapatilhas, botas, malas, carteiras, mochilas, bolsas, shoulderbags, pochetes, chaveiros, artigos para casa e para cozinha, canecas, garrafas, jarras, copos, lixeiras, baldes, cabides, talheres, toalhas de banho, ferramentas, alicates, roletes, chaves de boca, canivetes, facas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939171520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)