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Cairo Secret Beauty

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2025 por 38.022.603 ROSEMARE DE JESUS CAIRO MORAES, processo nº 939163462, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939163462
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
Titular38.022.603 ROSEMARE DE JESUS CAIRO MORAES
CNPJ do titular38.022.603/0001-67
UF · PaísSP · BR

Tradução: Beleza Secreta

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorvente para uso pós-operatório;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adesivos impregnados com preparações para tratamento da acne;Adesivos para mamilos para fins médicos;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Algodão asséptico;Algodão para uso medicinal;Anti-inflamatórios;Antissépticos;Bastões para fumigação;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Curativos cirúrgicos;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Gel de massagem para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939163462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

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