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Nutriplus Oasis

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2025 por ADIELSON TELES DOS SANTOS, processo nº 939156830, nas classes 09, 28, 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939156830
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularADIELSON TELES DOS SANTOS
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

betting software;gamingsoftware that generates or displays wager outcomes of gamingmachines.;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computer software for the administration of on-line games and computer gaming software; computer application software featuring games and gaming; betting software [software for virtual events of online games];gaming software that generates or displays the outcomes ofgaming machines.;

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Slot machines [gaming machines]; gaming machines for gambling.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Providing of gaming facilities.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Providing of casino facilities; betting services.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939156830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Classificação figurativa (Viena)