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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2025 por DJW COMERCIO IMP E EXP LTDA, processo nº 939153831, nas classes 09, 41, 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939153831
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDJW COMERCIO IMP E EXP LTDA
CNPJ do titular14.659.359/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Educational software; educational software for children; downloadable educational media; audiovisual teaching apparatus; downloadable electronic educational materials; apparatus and instruments for recording, transmitting, reproducing or processing sound, images or data; blank analog or digital recording and storage media; computers and computer peripheral devices; teaching apparatus; school apparatus; intercommunication apparatus; data processing apparatus; downloadable software applications; downloadable mobile applications; downloadable graphic elements for mobile telephones; downloadable image files; downloadable music files; recorded game software; downloadable game software; recorded computer programs; downloadable computer programs; mobile telephone holders for office use; holders adapted for mobile telephones; virtual reality goggles; downloadable digital files authenticated by non-fungible tokens; downloadable virtual products in the nature of writing boards, desks, notebooks, pencils, school bags, rucksacks for use in online virtual environments, computers, tablets.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educational, teaching and entertainment services; education; training; correspondence courses; providing virtual online teaching courses via metaverse environments; educational services, namely, teaching courses; providing information with respect to education; sporting and cultural activities; organization and conducting of conferences; organization and conducting of congresses; organization and conducting of seminars; organization and conducting of symposiums; organization of educational events; vocational guidance [education or training advice]; research with respect to education; editing books, reviews or magazines in the field of education, producing audio and video recordings.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Designing and developing computers and software in the field of training and education; software as a service (SaaS) in the field of education and training; computer system design; developing computer platforms in the field of education and training; programming of educational software; technical project studies in the field of education and training; installation, maintenance, updating or rental of educational software; computer system analysis; digitization of documents; cloud computing; server hosting; electronic data storage; multimedia educational content hosting.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939153831 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

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