® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

WSRC MACHINES DO BRASIL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2025 por WINDESON DA SILVA E SILVA, processo nº 939147769, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939147769
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularWINDESON DA SILVA E SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Arranging and conducting business conferences and symposiums in the fields of computer software, information technology, project management, work management, knowledge management, collaboration, IT service management, IT operations management, and enterprise service management; educational services, namely, providing classes, workshops, webinars, seminars, presentations, and educational forums in the fields of computer software, information technology, project management, work management, knowledge management, collaboration, IT service management, IT operations management, and enterprise service management and the distribution of educational materials in connection therewith.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939147769 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes