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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2025 por ANDREA SILVA BARRA, processo nº 939125692, nas classes 17. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939125692
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREA SILVA BARRA
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Trocadilho derivado do termo em inglês "Strategic" (estratégico), combinando com a sigla "AI" (Artificial Intelligence, ou Inteligência Artificial). O termo representa uma abordagem estratégica com foco em IA.

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Fibra de amianto, filtro de isolamento, fibra de vidro para isolamento, isolantes, lã de escoria (isolante ), lã de vidro para isolamento, lã mineral ( isolante ),, para materiais á prova de som, materiais isolantes, revestimento de cortiça para isolamento acústico, tecidos de fibra de vidro para isolante, tecidos isolantes, telas de amianto, cortiça para revestimentos, cortiças para revestimentos de parede ( para isolante ), elastômero, termoplásticos, espuma de polimento para isolar, isolante de fibra, tecidos de fibra, cerâmica ( material isolante ), revestimentos acústicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939125692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes