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Clínica de Rodas

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2025 por TIAGO ARAUJO DE OLIVEIRA, processo nº 939069920, nas classes 01, 05, 31, 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939069920
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTIAGO ARAUJO DE OLIVEIRA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizers and biostimulants, being plant growth stimulants and plant nutrition preparations, all for agricultural, horticultural, ornamental crop, greenhouse, vegetable crop, fruit crop, turfgrass management and domestic use.;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Biocides, germicides, bactericides, fungicides, insecticides and pesticides for agricultural, horticultural, ornamental crop, greenhouse, vegetable crop, fruit crop, turfgrass management and domestic use.;

Classe 31 — Agrícolas e pet

Living animals for use in biological control.;

Classe 44 — Saúde e beleza

Agriculture, aquaculture, horticulture and forestry services; farming crops.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939069920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 24/06/2025 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850250290254 (04/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO ARAUJO DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Jennifer dos Santos Nazarin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Arquivamento de petição por falta de procuração.<br /> código IPAS185 · RPI 2842
  3. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839
  4. 03/06/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250246762 (15/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO ARAUJO DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Jennifer dos Santos Nazarin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não é admitida a alteração da classe de Nice ou da especificação de produtos e serviços após o depósito do pedido de registro, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2839

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