® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PAPÁ DO CÉU

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2025 por MARIA FLÁVIA JUNQUEIRA FRANCO MACARIMI PITTIONI, processo nº 939069873, nas classes 17. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939069873
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA FLÁVIA JUNQUEIRA FRANCO MACARIMI PITTIONI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Amortecedores de borracha para uso em paredes de cais;Amortecedores de impacto feitos de borracha;Antiderrapantes de borracha usados em móveis;Batedores [bloqueador] de borracha;Batedores [bloqueador] de borracha para janelas;Batedores [bloqueador] de borracha para portas;Chapa acrílica;Chapa ou lamina de plástico;Chapa ou placa de borracha sintética;Embalagens de borracha;Espuma de borracha;Fita adesiva multiuso;Fita de borracha;Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas de alerta de perigo, adesivas;Juntas de vedação;Materiais à prova de som;Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento];Materiais para isolamento acústico;Material para estofamento de borracha e matéria plástica;Revestimentos para embreagem;Tapetes de borracha antiderrapantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939069873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes