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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2025 por MARCOS PAULO COSTA DE ALMEIDA, processo nº 939022915, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939022915
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS PAULO COSTA DE ALMEIDA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio on-line, comércio no varejo, importação e exportação (através de qualquer meio) de: Dispositivos de elevação de assento sanitário (automáticos ou manuais); Assentos sanitários; Tampas de vaso sanitário automáticas; Bacias sanitárias; Adaptadores de assento sanitário para crianças; Amortecedor para assento sanitário; Iluminação de teto; Aparelho elétrico de iluminação; Mictórios [urinóis], enquanto instalações sanitárias; Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias]; Lavatórios [partes de instalações sanitárias]; Registro d'água para instalações sanitárias; Assentos para bacias sanitárias; Assentos para vasos sanitários; Banheiras para banhos de assento; Aparelhos de descarga sanitária; Aparelhos e instalações sanitários; Bidês [aparelho sanitário]; Caixas de descarga [sanitários]; Instalações de descargas sanitárias; Sanitários [toaletes]; Torneiras; vasos sanitários; Lâmpadas; Aparelhos para iluminação, aquecimento, secagem, ventilação, fornecimento de água e para fins sanitários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939022915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

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Classificação figurativa (Viena)