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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2025 por LAURO SANTOS FERRAZ, processo nº 939010500, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939010500
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLAURO SANTOS FERRAZ
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel, papelão e artigos desses materiais não incluídos em outras classes; livros impressos, jornais, publicações periódicas e revistas, publicações impressas, produtos de gráfica [incluídos nesta classe], artigos para encadernação; Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidade; Material didático, exceto aparelhos; Apostila para fim educacional; fotografias, cromos, cartazes, adesivos, stickers, flâmulas de papel e papelão, papelaria; adesivos (colas) para papelaria ou para o uso doméstico; material para artistas [incluído nesta classe]; pincéis [incluídos nesta classe]; máquinas de escrever e material de escritório, objetos de escritório e desenho (exceto móveis); material educativo ou de ensino (exceto aparelhos); materiais plásticos para embalagem (não incluídos em outras classes); caracteres para gráfica; clichês; folhetos publicitários e catálogos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939010500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 03/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2839

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)