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ARISTUS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2025 por ROBSON FILIPE GONCALVES GUTIRE, processo nº 939001926, nas classes 03, 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939001926
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularROBSON FILIPE GONCALVES GUTIRE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Laundry preparations; laundry bleach; polishing preparations; polishing preparations; grease-removing preparations; grinding preparations; soap; perfumery; ethereal oils; toiletries; beauty care cosmetics; hair lotions; dentifrices; cosmetics for animals; shampoos for pets [non-medicated grooming preparations].;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Pharmaceutical preparations; veterinary preparations; medicinal healthcare preparations; sanitary preparations for medical purposes; food for babies; plasters, materials for dressings; medical dressings; teeth filling material; dental impression materials; disinfectants; pest control preparations and articles; fungicides; herbicides; food supplements for veterinary use; dietetic preparations adapted for medical use; dietetic substances adapted for veterinary use; dietetic foods adapted for medical purposes; dietetic preparations for children; nutritional supplements; dietary and nutritional supplements; dietary supplements consisting of vitamins; mineral dietary supplements; food supplements consisting of trace elements; food supplements for sportsmen; protein dietary supplements; food supplements consisting of amino acids.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939001926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)