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BELLARINE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2025 por GEISIELE APARECIDA DA SILVA, processo nº 938995073, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938995073
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGEISIELE APARECIDA DA SILVA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Peças, componentes, conjuntos e acessórios para veículos automotivos, tratores e máquinas agrícolas, incluindo bombas de ar, motores e circuitos hidráulicos;Atuadores concêntricos de embreagem, freios e suas partes;Atuadores concêntricos de embreagem, chassi, direção para veículos;Eixo para veículos terrestres;Engrenagem para veículos;Freio para veículos;Junções para veículos terrestres;Lona de freio para veículos;Molas amortecedores para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores para veículos terrestres;Sapata de freio para veículos;Cilindro de embreagem;Cilindro de roda;Cilindro mestre com reservatório;Cilindro de freios;Mangueira do filtro de ar;Mangueira de admissão de ar;Freios;Servo-freios;Componentes de freios;Assentos veiculares de segurança para crianças;Baús para bicicletas;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Bolsas adaptadas para carrinhos de bebê;Cadeira para transportar bebê em veículo;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para volantes de veículos;Capotas para carrinhos de bebês;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Carrinhos;Carrinhos de bebê;Carrinhos de duas rodas para transportar bagagem;Carrinhos de golfe [veículos];Carrinhos de limpeza;Carrinhos de mão;Carrinhos de passeio para animais de estimação;Carrinhos de pesca;Carrinhos para transportar bagagem;Cestas adaptadas para bicicletas;Cobertura para carrinho de bebê;Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Drones civis;Drones com câmera;Drones para entrega;Encerado [cobertura para veículo];Helicópteros de controle remoto com câmera embutida;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Mosquiteiros para uso em carrinhos de bebê;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres patinetes [veículos];Pneus;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-copos para veículos;Quadros de bicicletas [chassi];Quadros de motocicleta;Robôs autônomos para entregas;Rodas de veículo;Rodas para carrinhos;Sacos térmicos de dormir para carrinhos de bebê;Sacos térmicos de dormir para carrinhos de bebê tipo berço;Sacos térmicos de dormir para carrinhos de bebê tipo passeio;Sacos térmicos de dormir para carrinhos de bebê tipo reversível;Scooters;Scooters aquáticos [embarcação de uso pessoal];Scooters de mobilidade;Skates elétricos [hoverboard];Snowmobiles (ing.);Tela protetora para bebê contra freada de veículo;Toldos para carrinhos para bebês;Triciclos;Veículos elétricos;Veículos fora de estrada;Veículos off-road;Volantes para veículos;Telas mosqueteiras para janelas e carrinhos de bebê;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938995073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)