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Perfumeterapia

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2025 por LIVIA MOREIRA PAULSEN 02520423013, processo nº 938992406, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938992406
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/05/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLIVIA MOREIRA PAULSEN 02520423013
CNPJ do titular44.583.967/0001-19
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Alforjes adaptados para bicicletas;Aros de roda de bicicleta;Baús para bicicletas;Bicicleta a motor;Bicicletas elétricas;Bicicletas tipo patinete;Bicicletas*;Bicinetes;Cestas adaptadas para bicicletas;Correntes de bicicletas;Correntes para motocicletas;Diciclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Estribos de bicicleta;Estribos de motocicletas;Freios de bicicleta;Kickbikes;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Patinetes [veículos];Pneus;Pneus de bicicleta;Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porta-bicicleta para veículo;Quadros de bicicletas [chassi];Quadros de motocicleta;Scooters;Scooters aquáticos [embarcação de uso pessoal];Scooters de mobilidade;Selins de bicicleta;Selins para motocicletas;Side cars;Skates elétricos [hoverboard];Skates motorizados;Trailers para transporte de bicicletas;Triciclos;Triciclos transportadores;Veículos elétricos;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

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