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RENATO CARIANI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2025 por RENATO PESSOA CARIANI, processo nº 938966480, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938966480
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO PESSOA CARIANI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alfafa [forragem para animais];Alho-poró;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Grãos [sementes];Grãos para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Peixes vivos;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Sal para gado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938966480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)