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Bytemerica

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2025 por FENG BO, processo nº 938959484, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938959484
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFENG BO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Fisioterapia;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Psicoterapia;Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de psicólogos;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;Prestação de serviços médicos por meio de telemedicina e telessaúde com profissionais especializados;Consultas médicas por meio eletrônico com emissão digital de laudos, receitas e encaminhamentos;Monitoramento de pacientes com base em dados clínicos e dispositivos conectados;Prestação de serviços de orientação e acompanhamento nutricional personalizado com base em metodologia própria;Elaboração de planos alimentares individualizados com base em protocolo personalizado;Serviços de aconselhamento alimentar voltados à saúde preventiva e ao bem-estar;Serviços de psicologia clínica realizados por psicólogos habilitados, incluindo atendimento individual, em grupo, de casal ou familiar;Prestação de serviços de fisioterapia conduzida por profissionais habilitados;Serviços de saúde integrativa voltados à personalização de cuidados com base em dados clínicos;Acompanhamento multiprofissional em saúde com foco em prevenção e longevidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938959484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

Classificação figurativa (Viena)