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GRUPO BALDAN

Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2025 por E A BALDAN LTDA, processo nº 938952269, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938952269
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularE A BALDAN LTDA
CNPJ do titular12.149.268/0001-79
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de mandioca para consumo humano;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Arroz*;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos*;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brioches;Café;Café em grão;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Favos de mel comestíveis;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Geleia real;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glúten preparado para fins alimentares;Granola;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Levedura *;Louro;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Massas alimentares;Misturas para massa;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amêndoas;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pimenta;Pipoca;Pizzas;Pó para bolo;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Preparações aromáticas para uso alimentar;Própole*;Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Quinoa processada;Sacarina para fins culinários;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Temperos;Tortas [doces e salgadas];Trigo sarraceno processado;Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938952269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850250347285 de 03/07/2025 código IPAS423 · RPI 2858
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

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