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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/2025 por TEREZINHA WENCESLAU DE LIMA, processo nº 938950223, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938950223
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/04/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTEREZINHA WENCESLAU DE LIMA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Agenda;Artigos de papelaria;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Canetas;Capas [papelaria];Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão moldado;Cartões de participação [papelaria];Fichas [papelaria];Letreiros de papel ou cartão;Papel cartão;Papel de carta;Materiais de papelaria; Cartões postais; Cartões ilustrados; Cartas colecionáveis impressas; Cartas motivacionais impressas; Cartas para fins educativos; Cartas de bolso com mensagens inspiradoras; Publicações periódicas; Livros; Blocos de anotações; Cadernos; Pôsteres; Imagens impressas; Material impresso com fins de desenvolvimento pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938950223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250478990 (25/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>TEREZINHA WENCESLAU DE LIMA<br /><b>Procurador: </b>Matheus Albuquerque dos Santos<br /> código IPAS1054 · RPI 2853
  2. 09/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS024 · RPI 2853
  3. 27/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2838