® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

POCKET WHEY

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/2025 por JORDANA MATOS SOUSA VERAS GUERRA, processo nº 938862537, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938862537
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJORDANA MATOS SOUSA VERAS GUERRA
UF · PaísPI · BR

Tradução: PROTEÍNA DE BOLSO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS; PROPAGANDA; PUBLICIDADE; DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES; ASSESSORIA PROMOCIONAL, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PROPAGANDA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COURO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ESCOVAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE IMITAÇÕES DE COURO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MALAS E BOLSAS DE VIAGEM; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BIJUTERIA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS CONFECCIONADOS DE METAIS PRECIOSOS OU FOLHEADOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE JOALHERIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE RELOJOARIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PENTES E ESPONJAS; PROMOÇÃO DE VENDA PARA TERCEIROS [PUBLICIDADE]; PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO (DA CLASSE 35);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938862537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

Mesma marca em outras classes