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Verrie Coá

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/2025 por JHONANTHAN VASQUES RONDINA, processo nº 938853287, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938853287
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJHONANTHAN VASQUES RONDINA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Aspiradores de pó, não elétricos;Bacias [recipientes];Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Caçambas;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Desentupidores de pia;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Escova de piaçava;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas de piaçava [escovas de fibras de palmeiras amazônicas];Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para vidros de luminárias;Esfregões;Esfregões para limpeza;Espanadores de pó, de penas;Esponjas para uso doméstico;Estopa de algodão para limpeza;Estopa para limpeza;Instrumentos de limpeza manuais;Jardineiras para janelas;Lã de aço para limpeza;Lixeiras;Materiais para polir, exceto preparações, papel e pedra;Panos de limpeza;Panos de pó;Panos para lavar louça;Panos para limpeza de chão;Panos para polimento;Pás de uso doméstico;Pazinhas de lixo;Peneira para a limpeza de piscina;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pregadores para roupa;Rodo;Rodos [instrumentos de limpeza];Rolos adesivos para limpeza;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vassoura de piaçava;Vassouras;Vassouras de piaçava [vassouras de fibras de palmeiras amazônicas];Vassouras mecânicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938853287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837