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Alívio Verde

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2025 por BRUNNO KALYXTON SOUSA RAMOS, processo nº 938841866, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938841866
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNNO KALYXTON SOUSA RAMOS
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chuteiras;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Coletes*;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Gorros;Gravatas;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Paletós;Palmilhas;Peles [vestuário];Pijamas;Roupa íntima;Roupas de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Sutiãs;Ternos;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938841866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836

Classificação figurativa (Viena)