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MUIDO DE VAQUEJADA

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2025 por DYW PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 938840762, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938840762
SituaçãoPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDYW PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular29.409.339/0001-28
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Anéis de cozimento [utensílios para cozinhar];Apanha-migalhas;Aparelhos para higiene bucal;Aquário para peixe [para interiores];Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Arandelas;Argolas para guardanapos;Armadilhas para insetos;Aspersores para regar flores e plantas;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos;Bebedouro para animal;Bebedouros;Biscoiteira;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Bule de chá;Cabos para vassouras;Caçarolas;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Cálice;Canecas;Canecas para cerveja;Capa para escova de dente;Castiçais*;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores para uso doméstico;Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Descaroçador de azeitona por pressão;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Elo para guardanapo;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova e pente para pelo de animal;Escovas *;Escovas para cílios;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Esfregões;Espanadores de móveis;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espetos de metal para cozinha;Esponjas de banho;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estopa para limpeza;Fio dental;Formas [utensílios de cozinha];Formas para cubos de gelo;Forminhas para assar de silicone;Frascos*;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Gaiolas para animais de estimação;Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Instrumentos de rega;Irrigadores orais;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Lixeiras;Louças;Luvas para escovação de animais;Luvas para uso doméstico;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Mata-moscas [mecânicos];Merendeiras [lancheiras];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores para cozinha, não elétricos;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Organizadores eletrônicos de comprimidos para uso pessoal;Paliteiros;Palitos para doces congelados;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Pás de uso doméstico;Pazinhas de lixo;Pegadores de gelo;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Penicos para crianças;Pentes*;Pincéis de maquiagem;Pincéis para culinária;Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-toalha para mesa;Potes;Pratos;Pregadores para roupa;Pulverizadores [sprinklers];Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Ratoeiras;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Regadores;Rodo;Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para bolos;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para passar roupa;Taças;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tapetes culinários;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Vaporizadores de perfume;Varais de roupa;Varais giratórios;Vasos;Vassouras;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938840762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250423812 (03/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DYW PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS<br /><b>Cedente: </b>GUERRA EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DYW PARTICIPAÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2857
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

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