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Forró Garota Bronzeada

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2025 por EDSON JOSE MOREIRA, processo nº 938838210, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938838210
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDSON JOSE MOREIRA
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de consórcio;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Captação de fundos para caridade;Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Corretagem de seguro financeiro;Financiamento de leasing;Garantia estendida;Leasing [financiamento] de veículos;Orçamento [avaliação financeira];Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidentes;Serviços de financiamento;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938838210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2835

Classificação figurativa (Viena)