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UNIVERSO DA LIMPEZA

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Marca Mista depositada no INPI em 21/04/2025 por ALESSANDRA DOS SANTOS PEREIRA FINCO, processo nº 938836064, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938836064
SituaçãoAguardando prazo de apresentação de oposição
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/04/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALESSANDRA DOS SANTOS PEREIRA FINCO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de malte para uso alimentar;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Malte para consumo humano;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própolis*;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Vanilina [sucedâneos de baunilha];

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)