® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MARATONA JURÍDICA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2025 por CARLOS EDUARDO MARIA TEIXEIRA, processo nº 938827073, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938827073
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCARLOS EDUARDO MARIA TEIXEIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Uniformes esportivos; bonés e chapéus de beisebol; roupas de baixo; bonés; cardigans; faixas para orelhas; luvas; chapéus; acessórios para cabeça; jaquetas; calças; pulôveres; camisas; shorts; meias; suéteres; calças de moletom; casacos de moletom; regatas; tops; jaquetas de corrida; calças de corrida; tênis; cuecas boxer; roupas de banho; camisas sociais; blazers; bandanas; calçados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938827073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 20/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2837

Mesma marca em outras classes