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DC-X NUTRITION

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2025 por DANIEL COHEN NISSAN, processo nº 938825003, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938825003
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL COHEN NISSAN
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso veterinário;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Brinco inseticida para animal;Carrapaticida;Clister para uso veterinário;Dispositivo intravaginal para animal;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para uso veterinário;Fraldas para animais de estimação;Fungicidas;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Papéis reagentes para fins veterinários;Parasiticidas;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Spray antipulga para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Tapetes higiênicos descartáveis para adestrar animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Vacinas;Vermífugos;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938825003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 06/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2835

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)